VOCÊ SABIA?
Valoração Aduaneira está diretamente relacionada ao valor aduaneiro da mercadoria, por consistir na metodologia de definição do valor da mercadoria, com o objetivo de prevenir fraudes na operação, como também assegurar o pagamento correto dos impostos na importação.
Essas normas são consolidadas no Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, composto por 6 métodos de valoração, quais sejam:
Método 01 – Método do valor da transação da mercadoria;
Método 02 – Método do valor de transação de mercadoria idênticas;
Método 03 – Método do valor de transação de mercadorias similares;
Método 04 – Método do valor de revenda (ou método do valor dedutivo);
Método 05 – Método do custo de produção (ou método do valor computado);
Método 06 – Método do último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).
Sua correta aplicabilidade é imprescindível à conformidade aduaneira, sob pena de aplicação de penalidades por parte da Receita Federal do Brasil, inclusive com arbitramento do valor das mercadorias importadas.
Dada a relevância desse tema, você considera essa análise para declarar o correto método na sua declaração aduaneira de importação?