Você sabia? Quais são os benefícios concedidos para um Operador Econômico autorizado?
Os benefícios disponibilizados para as empresas que já são operadores econômicos autorizados estão dispostos no art. 9º ao art. 13 da IN 1985/2020. Eles são divididos em benefícios gerais e benefícios específicos, conforme a modalidade da certificação.
É evidente que os benefícios concedidos ao Operador Econômico Autorizado mantêm a empresa em um nível totalmente diferenciado, em decorrência do ganho por eles oferecido. Afinal, uma empresa OEA é muito mais competitiva, tanto em termos de prazo de entrega, quanto em custos, dada a redução burocrática nos trâmites aduaneiros que essa certificação possibilita.
Alguns desses benefícios são:
Reconhecimento Global;
Ponto de Contato na RFB;
Prioridades de Análises;
Gozo de Benefícios em Aduanas Estrangeiras;
Dispensa da garantia no trânsito aduaneiro;
Acesso prioritário em recintos aduaneiros, bem como a simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro;
Dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica;
Análise de processo de consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
Carga pátio por 24h de cargas aéreas procedentes diretamente do exterior;
Redução do Percentual de Seleção para canais na Importação;
Parametrização Imediata das Declarações Aduaneiras;
Prioridade de Conferência das Declarações Aduaneiras;
Despacho sobre Águas OEA; e
Canal Verde na Admissão Temporária.
Faça parte desse grupo seleto e seja mais competitivo.
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