Você sabia?? Quais legislações regulamentam o Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil??
A legislação que, atualmente, normatiza e dispõe sobre o Programa de Operador Econômico Autorizado em solo Brasileiro é a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1985, de 22 de outubro de 2020. Nela, você vai identificar os critérios de elegibilidade das empresas que podem ser certificadas, benefícios, modalidades de certificação, regras para o processo de certificação e pós certificação com as definições para permanência no programa.
Além da IN que normatiza o Programa OEA, temos duas Portarias importantes que vão dar suporte ao Centro OEA na implementação e monitoramento da certificação OEA. Não somente segurança para a Aduana, mas também para a empresa que pretende aderir ao programa, pois definem claramente as regras dos critérios que devem ser atendidos.
A Portaria COANA nº 77, de novembro de 2020 e a Portaria COANA nº 88 de 23 de dezembro de 2020 visam auxiliar a regulamentação, implementação e manutenção, de fato, da IN RFB 1985/2020. Deste modo, a Portaria nº 77 da COANA, determina como deverá ocorrer o requerimento a certificação, como cumprir os objetivos e requisitos elencados em cada critério, como preencher o Questionário de Autoavaliação, bem como as diretrizes do Fórum Consultivo OEA.
Já a Portaria RFB nº 163, de 6 de abril de 2022, visa regulamentar as atividades de monitoramento de operadores econômicos autorizados como também estimular a manutenção do atendimento dos requisitos do Programa OEA, exercidas pelas equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), sob a coordenação do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).