O Portal Único de Comércio Exterior foi lançado pelo governo federal em 23 de abril de 2.014, por meio do Decreto 8.229, com o objetivo de reduzir a burocracia, o tempo e os custos envolvidos nos processos de exportação e importação no Brasil. A necessidade de sua implantação derivou do compromisso assumido pelo Brasil no Acordo sobre a Facilitação de Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e tem como objetivo o redesenho dos processos de comércio exterior, com base em uma interface única entre os órgãos públicos e privados (Single Window).
O Acordo de facilitação do comércio foi o primeiro envolvendo todos os países membros da OMC. Ele busca modernizar a administração aduaneira, simplificando os processos de comércio exterior dos países signatários. A coordenação do AFC no Brasil está a cargo do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio - Confac, órgão da Camex, que busca orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades dos órgãos governamentais que atuam no comércio exterior do Brasil. Como base no artigo 1º do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), que é criado o Portal Único de Comércio Exterior com o lançamento da página eletrônica do portal. A Gestão conjunta do portal é feita pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e pela Receita Federal do Brasil, sob supervisão da Casa Civil, e com a participação dos 22 órgãos anuentes.
Com o portal único o governo esperava uma redução de 13 para 08 dias na exportação e está obtendo um resultado de 07 dias, ou seja, uma redução de 46%. Na importação, a redução esperada será de 17 para 10 dias, sendo que já estão sendo percebidas várias melhorias no processo de importação, a saber: Redução de 20 para 04 dias no tempo médio de deferimento de Licenças de Importação junto a Anvisa. Redução de 07 dias para 24 horas no prazo médio para emissão dos certificados fitossanitários de importação junto a Vigiagro.
O primeiro módulo implantado dentro do Portal Único em 2.014 foi o sistema visão integrada (Vicomex) que possibilitou aos importadores e exportadores ter uma visão geral de todas as suas operações de exportação e importação, incluindo os Licenciamentos a partir de um único sistema. Tal módulo possibilitou a estes uma visão sistêmica mais apurada, proatividade e uma melhor gestão dos riscos envolvidos. Inicialmente, este módulo continha o dossiê eletrônico que permite aos exportadores e importadores enviar os documentos que amparam as operações para a Receita Federal e órgãos anuentes. Mais posteriormente, o módulo dossiê eletrônico foi vinculado aos módulos exportação e importação sendo um submódulo dentro destes, embora ele ainda possa ser acessado a partir do Vicomex. A vantagem do Dossiê eletrônico resulta no fato do importador/exportador poder disponibilizar os mesmos documentos para a Receita Federal e os órgãos anuentes em uma única plataforma eliminando o retrabalho com informação de dados redundantes e reduzindo etapas processuais e por consequência o tempo para processamento dos processos de exportação e importação.
O módulo DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implementado em setembro de 2017, tornando-se o sistema oficial para o processamento das exportações brasileiras em substituição ao antigo Registro de Exportação (RE) e Declaração de Despacho de Exportação (DDE). Vários documentos foram eliminados com a DU-E, sendo inclusive o mesmo integrado à Nota Fiscal Eletrônica, recebendo desta 11 informações obrigatórias: CNPJ/CPF e nome do exportador; código da NCM; texto da posição da NCM (SH4); descrição da mercadoria; unidade de medida estatística (unidade tributável) e comercializada; quantidade na unidade de medida estatística e comercializada; nome do importador e endereço do importador. Com a DU-E ocorreu uma diminuição expressiva no preenchimento de dados, passando de 98 para 36.
Abaixo segue o novo desenho do processo de exportação brasileira:
Está em fase de implantação dentro do módulo importador a DUIMP – Declaração Única de Importação -, que irá substituir as atuais DI/DSI. Sua implantação foi iniciada em setembro de 2018, porém, restrita a empresas certificadas no Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) tipo C2. Um outro módulo que está operando é o Cadastro Unido de Produtos. Neste módulo, os importadores, neste momento, e os exportadores, no futuro, deverão cadastrar todos os produtos importados e exportados, fornecendo as informações necessárias para a correta identificação das mercadorias mediante utilização de atributos parametrizáveis. Será por meio destes que as informações serão fornecidas, ocorrendo uma redução na utilização de descrições em texto livre. Com os atributos, serão verificados os tratamentos administrativos e as medidas de defesa comercial em vigor. No cadastro de produtos será obrigatória também a criação de um cadastro de Operadores Estrangeiros para registro prévio de Fabricante/Produtor e Exportador Estrangeiro.
Abaixo segue novo desenho do processo de importação brasileira:
Integrando o módulo de cadastro de produtos, importação e exportação temos o sistema classif permitindo uma consulta às NCMs e notas legais. Ele permite uma consulta às notas de seção e de capítulo, além de uma visão histórica até a versão da NCM de 1996. Futuramente será disponibilizado no módulo as alíquotas de importação e exportação, bem como as soluções de consulta no âmbito da classificação fiscal de mercadorias. Outro módulo importante dentro do portal único e vinculado aos módulos de exportação e importação é o LPCO “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Este é o novo módulo para anuência das importações e exportações brasileiras integrado a Duimp e a DU-E. Com ele as anuências deixarão de ser concedidas de forma individual por processo e passarão a ser por produto. A LPCO já está em funcionamento no módulo de exportação e está em fase de integração ao módulo de importação. Podemos dizer que todo relacionamento entre exportadores e importadores com os órgãos anuentes será realizado por meio da LPCO.
Percebe-se que, com o portal único, o Brasil se firma na posição de destaque no comércio internacional e está cumprindo o compromisso assumido junto ao Acordo de facilitação do comércio com base nos pilares de uma integração dos órgãos intervenientes, de modo a buscar um redesenho de todos os nossos processos de comércio exterior pautando esta ação na tecnologia da informação, a culminar uma maior transparência e redução de custos gerados pelo modelo anterior permitido aos envolvidos uma maior previsibilidade das ações.
Escrito Por:
Alex Sodré - Trade Compliance Specialist