A publicação da PORTARIA Nº 81, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Esta portaria trata-se do processo de exclusão das empresas Certificadas OEA.
Essa é uma ação que vem consolidar o processo de monitoramento das empresas OEA. Ressaltamos a importância do monitoramento e gerenciamento de risco para não comprometer a sua certificação.