Na 5th WCO Global AEO Conference 2021, realizada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), com a colaboração da Alfândega de Dubai e a Autoridade Alfandegária Federal dos Emirados Árabes Unidos, entre os 25 a 27 de maio de 2021, destacou-se a importância da tecnologia, do conhecimento e do fator humano para promover a integração entre as aduanas e os operadores econômicos autorizados, de modo a facilitar o comércio internacional, aquecer a economia dos países, incentivando o comércio eletrônico, tudo isso atrelado ao desenvolvimento sustentável, como instrumentos de superação da crise pandêmica.
Nesse contexto, o melhoramento das análises de risco é objetivo primordial que se busca alcançar por meio do desenvolvimento e da implementação efetiva do OEA 2.0.
Assim, a tendência necessária para o crescimento do comércio exterior é a utilização de recursos de armazenamento e transação de dados, salientando-se a relevância da tecnologia Blockchain e da Inteligência Artificial. No entanto, a tecnologia, por si, não é suficiente. Ela não exclui outros fatores igualmente importantes e que são condicionantes para que se atinja um melhor desenvolvimento do Programa OEA: precisa-se de integração entre os atuantes no comércio internacional. Integração que só é conquistada com a atuação diligente dos profissionais envolvidos, que precisam entender a nova cultura aduaneira, inspirada na relação de confiança firmada através do Programa OEA e, com base nisso, operacionalizar soluções céleres, fundadas em riscos devidamente gerenciados. A máxima que fica é: “We need to trust”.
A confiança entra como um dos pilares fundacionais para o crescimento do Programa de Operador Econômico Autorizado - OEA - e somente pode ser conquistada com a observância das normas jurídicas que regem o comércio exterior, daí se extraindo a importância do compliance. Para tanto, devem os operadores buscar a harmonização dos padrões de trabalho e dos requisitos que se extraem da legislação aduaneira, evitando-se irregularidades e intercorrências, que podem atrasar os processos e causar prejuízos tanto ao setor privado quanto aos cofres públicos.
Ganha relevo, nessa nova realidade, a visão de John Mein. Para ele, “a confiança requer que nós conheçamos uns aos outros. Nós não confiamos naquilo que não conhecemos”. De acordo com John, não há uma solução fácil: o caminho é gerar condições para que as organizações e aduanas trabalhem juntas, a fim de que criem, por meio do diálogo, a confiança que o Programa pressupõe.
A aproximação se desenvolve entre as aduanas e os operadores, mas também, entre as nações, como é o caso de China e Uganda, que assinaram um Acordo de Reconhecimento Mútuo durante o dia inaugural do evento.
Ficou evidente a necessidade de uma cooperação efetiva e bilateral para conferir segurança às operações de importação e exportação por meio da gestão de fronteiras coordenadas, para o impulso do comércio exterior e o desenvolvimento das economias. Considerando-se esse contexto atrelado à confiança, tem-se que as aduanas conseguem atingir maior celeridade, pois não mais existe a necessidade de um rigor fiscalizatório nas operações, já que os próprios atores do comércio exterior são confiáveis.
Outro ponto tratado no evento foi quanto à necessidade de maior abrangência no gerenciamento de riscos, alcançando todos os operadores na cadeia logística internacional. Para isso, é preciso aprimorar a inteligência artificial e as informações que trafegam entre operadores e aduanas. Para tanto, devem as aduanas adquirir real compreensão acerca dos modelos de negócios dos operadores e, assim, antever riscos. Essa sistemática, de certo modo, horizontaliza a relação entre os sujeitos envolvidos no comércio exterior e proporciona vantagens aos setores público e privado, favorecendo o diálogo entre as partes.
No processo de implementação do programa, melhorias são sempre possíveis e desejadas. As providências necessárias para isso são de responsabilidade dos governos e dos operadores. Sua adoção elevará a celeridade e, assim, os resultados obtidos de cada operação, fortalecendo a cadeia de suprimentos em razão do aprimoramento no trânsito das mercadorias que abastecem os mercados internos, incluindo-se, nesse ponto, a realidade do e-commerce.
Dessa forma, reafirma-se que com o Programa OEA, pode-se ir mais longe, de forma mais sustentável e, certamente, mais rentável, enfrentando-se, com uma nova cultura aduaneira, os desafios mais temidos, a exemplo daqueles que advieram da crise provocada pelo novo coronavírus.
As capacidades e competências dos profissionais de comércio exterior também foram temas da conferência internacional, tendo sido ressaltada a necessidade de desenvolvimento contínuo das habilidades dos sujeitos atuantes no comércio exterior, como chave para a implementação total e bem-sucedida do Programa OEA 2.0.
Por sua vez, os operadores econômicos autorizados devem se engajar com as aduanas (e vice-versa) para que se conquiste, gradualmente, adequação às normas provenientes da legislação aduaneira, aprimorando-se a cultura do compliance. Para tanto, devem ser considerados os treinamentos constantes, tanto para que sejam absorvidos os requisitos legais aplicáveis, quanto para desenvolver as competências dos colaboradores na operacionalização dos sistemas informatizados e automatizados que veiculam os dados relativos às transações internacionais. Essa é uma necessidade que deve ser reconhecida pelas empresas, a fim de que seja atendido o objetivo do OEA 2.0, alcançando-se um comércio exterior confiável e sustentável, facilitando os negócios, bem como as integrações globais.
A essência da plena e adequada implementação do Programa OEA 2.0 é, de certo modo, a compreensão e o conhecimento. Compreende-se que, desde logo, o OEA 2.0. deve ser utilizado para desenhar inteligentemente a era pós-pandêmica, com base na discussão de todas as questões com o setor privado. A transição é desafiadora e promissora, e seu sucesso depende, dentre outros fatores, da aproximação, da cooperação, da colaboração, da inclusão, do real entendimento sobre o cenário de cada operador e de cada aduana.