A Receita Federal, publicou a IN 1985/2020, que começou a sua produção de efeitos em 01 de novembro de 2020. Tal IN, revoga os efeitos da IN 1598/2015, que anteriormente regulamentava o programa do Operador Econômico Autorizado.
Em análise preliminar realizada na IN em questão, não foi identificado alterações, ajustes e/ou inclusões de temas de suma importância, que tragam impactos significativos, ou que venham a impactar diretamente no processo aduaneiro do operador. Era esperado, que houvessem determinadas mudanças em temas como a certificação do Despachante, a inclusão das tradings companys, dentre outros benefícios. Porém, isso não ocorreu.
O que podemos evidenciar de maneira cristalina, foi somente a unificação dos textos legais que ocorreram a medida em que o programa se consolidava e que foram alterados por diversas IN’s. Basicamente, foram pegas todas as legislações e instruções normativas apartadas, reunindo-as em uma única codificação, resultando assim na IN 1985/2020.
Outro ponto importante e que vem causando diversas dúvidas, são os anexos. Será que é neste ponto que as mudanças virão? Será que as mudanças serão na forma como se estrutura o programa bem como o que a RFB pretende enxergar com as informações preenchidas no QAA? Eis que fica o questionamento.