Trazemos uma notícia que certamente vai interessar a todos que estão envolvidos no comércio internacional. Foi publicada, no D.O.U de hoje (27/07/2023), a nova Instrução Normativa RFB Nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que revoga a IN RFB 1985/20, sendo aplicável a partir de 01 agosto e trazendo importantes mudanças relacionadas ao Programa Operador Econômico Autorizado, o famoso OEA.
A modalidade de certificação OEA-C Nível 1 foi extinta, mas fiquem tranquilos, pois isso foi feito para simplificar e tornar o processo mais eficiente. Agora, todas as empresas interessadas em ser OEA passarão por um processo único, com critérios atualizados.
Com a nova Instrução Normativa, os benefícios concedidos às empresas certificadas também foram ampliados. Redução de burocracia, prioridade nas fiscalizações e agilidade no desembaraço aduaneiro são apenas alguns exemplos das vantagens que essa certificação traz.
Outra mudança significativa é o aumento do percentual permitido para realização de operações indiretas. Isso significa que mais empresas poderão se beneficiar do programa OEA, trazendo maior agilidade e competitividade ao mercado.
A estrutura dos critérios para obtenção da certificação OEA foi revisada e atualizada. Foram incluídos requisitos novos, que garantem ainda maior segurança nas operações de comércio exterior e reforçam a confiança entre os parceiros comerciais e na cadeia logística internacional, como um todo.
Para tornar o processo mais acessível e transparente, a solicitação da certificação OEA também passou por mudanças. Agora, cada fase do processo está mais clara e bem definida, facilitando a compreensão e garantindo que todas as etapas sejam cumpridas com eficiência.
Uma grande novidade é a inclusão dos agentes marítimos no rol de empresas que podem obter a certificação OEA. Essa medida visa aprimorar ainda mais a segurança e a eficiência nas operações de comércio exterior, envolvendo o transporte marítimo, relevante interveniente na cadeia logística internacional.
Essas melhorias na legislação visam também atender ao Acordo de Reconhecimento Mútuo, especialmente com os Estados Unidos e estão alinhadas com o Acordo de Facilitação do Comércio
Em breve, traremos informações detalhadas sobre o impacto que essa nova legislação trará para as empresas que estão em processo de solicitação e aquelas que já estão no programa.