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Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados: Entenda a sua importância

11.NOV.2022

A Receita Federal Brasileira (RFB), publicou no Diário Oficial da União (DOU), em abril, a Portaria RFB Nº 163, de 06 de abril de 2022, a qual dispõe sobre o Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

A Portaria aponta as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao acompanhamento de certificações concedidas no âmbito do Programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

De acordo com o parágrafo único da norma, o monitoramento de operadores econômicos autorizados será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (ceOEA).

 

Entre os objetivos deste monitoramento, podemos citar:

• Verificação se o operador econômico autorizado (OEA) mantém comprometimento quanto aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;

• Verificação se o operador econômico autorizado (OEA) mantém a gestão de riscos com atuação periódica do comitê e demais áreas envolvidas;

• Promoção de iniciativas que visem o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional;

• Estímulo do cumprimento voluntário, pelo OEA, da legislação tributária e aduaneira, mediante ações preventivas e de incentivo à autorregularização.

 

Já em relação às atividades do monitoramento de operadores econômicos autorizados, destacam-se:

• Acompanhamento do OEA no processo de detecção de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de estruturas, procedimentos, rotinas e controles em casos de envolvimento involuntário em ações de violação da cadeia de suprimentos e detecção de indícios ou descumprimento da legislação aduaneira.

• Acompanhamento de indicadores e gestão de riscos aduaneiros (OEA);

• Execução e validações com auditorias internas periódicas do conjunto de requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA.

• Solicitação aos OEAs informações relacionadas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

 

É importante lembrar que as atividades de monitoramento do Programa OEA não caracterizam início de procedimento fiscal.

O programa OEA tem vários objetivos, inclusive proporcionar mais agilidade no fluxo logístico internacional e previsibilidade nas operações de comércio exterior. Por isso, a transformação digital no setor está fortemente ligada à iniciativa da RFB.

Além disso, há o aperfeiçoamento da gestão de riscos das operações aduaneiras, o firmamento de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do país, a elevação do grau de confiabilidade no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), além de outros, que estão dentro da finalidade do programa OEA.

É válido ressaltar, que a adesão ao programa tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos pela IN RFB nº 1985/2020.

Obter a certificação OEA traz diversas vantagens para os operadores e intervenientes da cadeia logística global.

Além da existência do ponto focal de contato na Receita Federal, os processos de importação e exportação tendem a ser mais ágeis, principalmente na etapa de fiscalização, em que a empresa certificada já será conhecida pelo seu alto grau de confiabilidade nos processos.

 

Conclusão

Neste conteúdo, você compreendeu a importância de realizar o monitoramento de operadores econômicos autorizados e manter o processo de revisão das operações em dia, utilizando sistemas de gestão que tornam os processos da organização e o gerenciamento de riscos mais robustos, seguros e ágeis. Assim, é mais fácil identificar que o que está sendo seguido realmente está sendo efetivo por meio dos processos e regras bem definidas.

Além disso, também lembramos a importância de agir proativamente caso algum gargalo seja encontrado nos processos internos para tornar as operações mais eficientes e ágeis.

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