Sua empresa usa o Regime Aduaneiro especial de Drawback Suspensão?
Notícia importante para o controle do fluxo de caixa: O Governo Federal prorrogou por mais um ano o prazo de vencimento do regime aduaneiro especial de drawback suspensão através da MP 960/2020, publicada na edição de segunda-feira 04/05/2020 do Diário Oficial da União. Com a Medida Provisória, as empresas beneficiárias do regime têm suspensa por mais um ano a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da COFINS-Importação.