Despacho sobre Nuvens
Esta é mais uma facilitação para que atua no comércio internacional sendo implementada e que trará benefícios enormes para quem é OEA!
A Receita Federal regulamentou, por meio da Portaria Coana nº 47, de 25 de outubro de 2021, o despacho aduaneiro de importação, na modalidade Antecipado, para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Tendo em vista as reduções de tempo e custos obtidas por meio do despacho antecipado no modal aquaviário, e para atender demanda dos importadores OEA, a Receita Federal estendeu a modalidade Antecipado ao modal aéreo também.
A facilitação de comércio nunca pode parar!
Fonte: Receita Federal
Acesso o conteúdo completo: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=121271