Compliance - Transparência nas operações que agregam valor para o negócio.
Recentemente, temos ouvido muito o termo Compliance, que de recente não tem nada. Esse instituto data do início do Século XX, momento em que as agências reguladoras começaram a emergir. Ato contínuo, foi instituído o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), que é a lei anticorrupção norte-americana, estipulando uma série de obrigatoriedades às empresas, dentre as quais a de manter os seus livros e respectivos registros coerentes às suas transações, além de estabelecer um sistema apto à manutenção dos controles internos.
Neste sentido, as empresas se viram obrigadas a desenvolver uma política interna mais rigorosa, no intuito de assegurar o cumprimento das normas, leis e regulamentos, inibindo práticas ilícitas e coibindo eventuais desvios ou não conformidades. Essa prática é o que denominamos de Compliance, cujo termo vem da língua inglesa e significa “agir conforme a regra ou uma instrução interna”. Inquestionavelmente, além de oferecer um controle interno mais efetivo, objetiva a transparência em suas operações, oferecendo maior segurança às companhias.
No Brasil, o primeiro instituto a normatizar o programa de Compliance foi a Lei Anitcorrupção, Lei 12.846/2013, a qual definiu conceitos relevantes na relação entre pessoas jurídicas e administração pública, instituindo a responsabilidade objetiva daquelas por atos praticados contra a administração pública, além de estabelecer a aplicação de multas de até 20% do faturamento bruto anual da empresa.
Os critérios de análise do programa de Compliance, por sua vez, foram definidos somente em 2015, através da Portaria CGU 909/2015, segundo a qual o programa deve ser avaliado conforme o tamanho da empresa, ramo de atividade e sua atuação no mercado. Outros fatores importantes também devem ser considerados como o histórico do programa de Compliance na empresa, incluindo os resultados obtidos e os esforços para evitar a reincidência de eventuais atos lesivos identificados ou, em outra proporção, danos ainda maiores.
Neste contexto, tem-se que os principais elementos de um programa de Compliance são:
- Avaliação de Risco;
- Investigação e Reporte;
- Políticas e Procedimentos internos;
- Envolvimento da alta administração;
- Treinamento e Comunicação;
- Revisão periódica do programa;
- Due Diligence;
- Monitoramento e Auditoria.
Esses elementos refletem o ciclo de vida e estruturação do programa de Compliance qual seja: prevenir, detectar e responder. Ademais, essa estrutura se justifica pelo fato de a gestão de um programa de Compliance ser de responsabilidade de todos em uma organização, razão pela qual há que se considerarem os controles internos, a gestão de risco, os treinamentos e a comunicação, por exemplo.
Esses apontamentos corroboram a relevância desse novo conceito, pois envolve quebra de paradigmas, demonstrando a necessidade de disseminação do novo conceito na orgranização, o qual envolve padrões éticos e legais relacionados à conduta de toda a companhia, considerando cada um de seus colaboradores. Por isso, pode-se afirmar que os procedimentos e os controles, por si só, não são suficientes e, isoladamente, não atendem às necessidades do programa, sendo indispensável a realização de treinamentos e a participação de cada colaborador no processo para se garantir a efetividade do programa de Compliance.
Falar em Compliance é falar de um grande avanço voltado à segurança da sociedade. O programa de Compliance é uma tendência mundial, indo de encontro ao esforço global na criminalização de indivíduos e empresas que realizam práticas ilícitas. Nesse sentido, destaca-se que o Brasil é signatário de 3 (três) importantes Convenções Anticorrupção: OCDE, ONU e OEA, o que traduz a relevância que tem sido dirigida ao tema. A M2V conta com especialistas na área que podem oferecer todo o suporte necessário para implantação de um eficiente programa de Compliance. Fale conosco e saiba mais sobre esse programa que poderá trazer grandes benefícios para sua organização.
Patrick Sousa
Sócio na M2V Consultoria e Auditoria, pós graduado em Gestão Estratégica e Econômica de Negócio pela FGV é especialista em Compliance.
Vanessa Ventura
Advogada, especialista em Direito Tributário, com atuação na área de Comércio Exterior é Auditora Internacional BASC.