A atividade de comércio exterior e a cadeia logística são rodeadas de riscos internos e externos, que vão desde o tráfico de drogas, armas e pessoas, até a falsificação, lavagem de dinheiro, contrabando, terrorismo e ataques ao meio ambiente. Tendo isso em conta, cabe aos governos a rígida fiscalização dessas atividades, o que acaba por gerar considerável burocracia e custo, além de atrasos na realização das operações fiscalizatórias.
Sabe-se que o tráfico internacional de drogas é um problema extremamente prejudicial à sociedade, tendo em conta os diversos impactos dele decorrentes. Infelizmente, as fronteiras se configuram como porta de entrada não somente de grande quantidade de drogas, mas também de armas e outros ilícitos pelos mais variados modais, inclusive via terrestre.
Desta forma, a importância do importador e exportador acaba tomando uma proporção ainda maior, haja vista a possibilidade de suas operações estarem envolvidas em situações ilícitas, sem qualquer anuência, envolvimento ou conhecimento por parte deles. Para tanto, enquanto responsáveis pelo processo de compra e venda de mercadorias, precisam estar atentos às normas internacionais, além de garantir a relação com parceiros comerciais idôneos, com processos confiáveis, capazes de garantir robustez às suas operações.
Por meio desses elementos, a Certificação OEA - Operador Econômico Autorizado - tem sido um dos mais fortes e promissores meios de combate ao tráfico internacional de drogas, armas e outros ilícitos, objetivando evitar a utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados, bem como a violação de unidades e veículos de carga.
Assim, a empresa que cumpre voluntariamente determinadas exigências da Receita Federal do Brasil, condizentes aos critérios de segurança e de conformidade, pode obter a certificação OEA nas seguintes modalidades:
Segurança aplicada à Cadeia Logística (foco na exportação) – Modalidade Segurança;
Obrigações Tributárias e Aduaneiras (foco na importação) – Modalidade Conformidade.
Na prática, esse programa viabiliza um trabalho mais eficiente por parte das Aduanas, haja vista o conhecimento do detalhamento das operações envolvidas em todo o processo de trabalho compreendido em uma importação e/ou exportação de mercadorias. Tal conhecimento permite o alcance dos riscos da operação de cada organização, direcionando o controle aduaneiro naquilo que realmente interessa. Inclusive, a tendência desse controle é tornar-se cada vez mais eficiente e moderno, através do fortalecimento da relação de cooperação entre iniciativa pública e privada.
Assim, não há como analisar de forma isolada os figurantes que atuam nos extremos da cadeia logística internacional, sendo indispensável a associação e pleno envolvimento dos parceiros comerciais, ainda que não sejam objeto de certificação. Neste contexto, pode-se citar a relevância assumida pelo transportador, configurando-se como responsável pela integridade da carga no transporte, sendo necessário atuar para minimizar as chances de qualquer situação que comprometa a integridade da carga e/ou sua contaminação.
O agente de cargas, por sua vez, elege e acompanha especialmente, mas não somente, as rotas internacionais, figurando-se num ponto ainda mais sensível da operação, por não atuar fisicamente com a carga, cujo manuseio fica sob a responsabilidade de seus parceiros. Sem dúvida, isso exige um esforço ainda maior voltado à garantia de utilização de parceiros confiáveis e que atuam nos critérios de segurança da cadeia logística para garantir que a carga não seja contaminada, e/ou que sejam capazes de aferir a utilização de controles referentes à qualidade da carga, de um modo geral.
Os operadores portuários e aeroportuários são responsáveis pela movimentação e pelo armazenamento das mercadorias, por danos e avarias da carga e por garantir a segurança do perímetro. O papel do depositário é fiscalizar a entrada e a saída das mercadorias. Opera em recinto alfandegado para conservação dessas mercadorias. Deve informar o recebimento da carga, verificar a integridade (pontos de verificação/ lacres) e informar avarias, inibir a manipulação da carga e estar submetido ao devido controle de acesso.
O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), é o recinto não alfandegado e de uso público. O Redex é destinado à movimentação de mercadorias para a exportação sob fiscalização aduaneira, propiciando agilidade e facilitação nos processos de exportação, além da redução de custos operacionais e da segurança da carga.
O rol acima discorrido, não exaustivo, é capaz de indicar o relevante papel de cada interveniente no comércio internacional, em prol do combate ao tráfico de entorpecentes e outros contrafeitos. Desta forma, como parte inerente a todo e qualquer processo ou atividade, indispensável se torna a mitigação dos riscos em cada parcela de responsabilidade do interveniente correspondente ao momento da operação. Por isso, é fundamental o papel assumido pelo Programa OEA, através do qual são exigidas medidas de estabelecimento de rotinas voltadas às atividades de:
1. Inspeção das unidades de carga e veículos;
2. Emprego de dispositivos de segurança;
3. Verificação da integridade da unidade de carga;
4. Transporte da carga;
5. Armazenamento de unidades de carga;
6. Segurança física das instalações;
7. Monitoramento das instalações;
8. Treinamentos e conscientização de ameaças;
9. Gerenciamento de riscos.
Além das disposições voltadas à adoção de melhores práticas e eficácia nos controles inerentes às atividades, em linhas gerais, as empresas certificada OEA – Operador Econômico Autorizado - assumem um compromisso de acompanhamento e melhorias das atividades, estruturas e processos com foco em segurança da cadeia logística, reportando riscos mitigados e identificados, tratamentos aplicados, e respectiva eficácia dos mesmos, em prol da segurança na cadeia logística internacional.
Essa gestão de riscos está intimamente relacionada aos cuidados inerentes às fragilidades do processo, de um modo geral, com objetivo de mitigar risco do tráfico internacional de drogas, armas e outros ilícitos, como o contrabando, o descaminho e o terrorismo. Esse mecanismo, portanto, torna-se indispensável ao próprio desenvolvimento do operador enquanto empresa, haja vista a visibilidade que oferece ao negócio como um todo, sem olvidar da competitividade como ganho natural da empresa.