As operações de importação e exportação tendem a ser complexas e demoradas, já que envolvem vários ritos de fiscalização. A certificação OEA é grande aliada às empresas, já que para ser concedida, os processos devem estar em compliance e de acordo com os requisitos do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).
A certificação OEA proporciona mais agilidade nos processos de importação e elevado grau de confiabilidade perante as autoridades fiscais, como órgãos anuentes e Receita Federal do Brasil.
Mas, afinal, como obter a certificação OEA? É justamente sobre isso que nós falaremos a seguir. Continue conosco e saiba tudo sobre o tema!
Tenha uma ótima leitura!
Antes de falarmos sobre a certificação OEA em si, vamos entender o que é o Programa OEA.
O Programa Operador Econômico Autorizado foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 que o define como um intermediador das operações de importação e exportação no Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB), o programa OEA é regido pelos seguintes princípios:
Facilitação;
Agilidade;
Simplificação;
Transparência;
Confiança;
Adesão voluntária;
Parceria público-privada;
Gestão de riscos;
Padrões internacionais de segurança;
Conformidade aos procedimentos e à legislação
Ênfase na comunicação por meio digital.
O programa OEA tem vários objetivos, inclusive proporcionar mais agilidade e previsibilidade nas operações de comércio exterior. Por isso, a transformação digital no setor está fortemente ligada à iniciativa da RFB.
Além disso, o aperfeiçoamento da gestão de riscos das operações aduaneiras, o firmamento de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do país, a elevação do grau de confiabilidade no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entre outros, estão dentro da finalidade do programa OEA.
É válido ressaltar, que a adesão ao programa tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos pela IN RFB nº 1985/2020.
Agora que falamos sobre o programa OEA, vamos entender como funciona a certificação OEA. Continue conosco!
A certificação OEA do interveniente da cadeia logística, pode ser realizada nas modalidades:
OEA Segurança (OEA-S) - Baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior;
OEA Conformidade (OEA-C) - Com base nos critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Para obter o certificado, o interveniente deverá atender aos critérios de admissibilidade, elegibilidade e critérios específicos de cada modalidade de certificação. Vamos entender quais são eles?
O art.17 da IN RFB nº 1985/2020, institui os seguintes critérios de admissibilidade para a certificação OEA:
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
Adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD);
Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses;
Autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso;
Inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos seis meses, entre outros.
Já em relação aos critérios de elegibilidade, podemos citar:
Histórico de cumprimento da legislação aduaneira;
Gestão da informação;
Solvência financeira;
Política de recursos humanos;
Gestão de riscos aduaneiros;
Como falamos anteriormente, existem alguns critérios que devem ser seguidos na certificação OEA segurança. Conheça-os a seguir:
Segurança da carga
Controle de acesso físico
Treinamentos e conscientização de ameaças
Segurança física das instalações
Gestão de Parceiros Comerciais
Já em relação aos critérios de conformidade que deverão ser cumpridos na certificação OEA-C nível 1 e OEA-C nível 2, podemos citar:
Descrição completa das mercadorias;
Classificação Fiscal das mercadorias;
Operações indiretas;
Base de cálculo dos tributos;
Origem das mercadorias;
Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
Qualificação profissional;
Controle cambial.
Agora que entendemos de forma mais aprofundada sobre o programa e a certificação OEA, você deve estar se perguntando quem pode obtê-la, certo? Vamos explicar.
De acordo com a IN RFB nº 1985/2020, poderão ser certificados no Programa OEA, os seguintes intervenientes nas operações de importação e exportação, que atuam na cadeia logística internacional:
Importador;
Exportador;
Transportador;
Agente de carga;
Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
Operador portuário;
Operador aeroportuário.
Conforme vimos, obter a certificação OEA traz diversas vantagens para os operadores e intervenientes da cadeia logística global.
Além da existência do ponto focal de contato na Receita Federal, os processos de importação tendem a ser mais ágeis, principalmente na etapa de fiscalização, em que a empresa certificada já será conhecida pelo seu alto grau de confiabilidade nos processos.
Conheça, a seguir, alguns benefícios extensivos à todas as modalidades da certificação OEA:
Divulgação da empresa que possui a certificação OEA no site da Receita Federal Brasileira (RFB);
Permissão para usufruir de benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que a RFB venha a pactuar com administrações aduaneiras de outros países;
Participação em seminários e treinamentos; entre outras vantagens.
Dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA.
Entre outros.
A certificação OEA tem como premissa a avaliação do processo de gestão dos processos internos, adotados pelo interveniente visando a redução dos riscos existentes em suas operações de importação e exportação.
Para obtê-la, é preciso atender a alguns requisitos como:
Admissibilidade - que o torna apto a participar do processo de certificação;
Elegibilidade - que indica a sua confiabilidade;
Critérios específicos por modalidade ou intervenientes, previstos nos art. 7º e 8º da IN 1985/2020.
É importante lembrar que o interveniente deverá designar um colaborador como ponto de contato com a RFB.
Para isso, ele deverá ter acesso a diversos setores da empresa para tratar da prestação de informações necessárias durante o processo de certificação OEA e, também, das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
A certificação deverá ser solicitada por meio do Sistema OEA - presente no Portal Único Siscomex, com os seguintes documentos:
Formalização do requerimento de certificação OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela COANA;
Atendimento aos critérios de admissibilidade;
Preenchimento do questionário de autoavaliação.
Incluir as evidências de execução de cada critério.
Neste conteúdo, você compreendeu o funcionamento do Programa OEA, a importância de manter os processos da sua organização seguros e auditáveis, além dos impactos da certificação OEA no processo de importação. Esperamos que tenha sido útil para você!
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