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Certificação OEA: O que é e como funciona?

25.AGO.2022

Introdução

 

As operações de importação e exportação tendem a ser complexas e demoradas, já que envolvem vários ritos de fiscalização. A certificação OEA é grande aliada às empresas, já que para ser concedida, os processos devem estar em compliance e de acordo com os requisitos do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA). 

 

A certificação OEA proporciona mais agilidade nos processos de importação e elevado grau de confiabilidade perante as autoridades fiscais, como órgãos anuentes e Receita Federal do Brasil. 

 

Mas, afinal, como obter a certificação OEA? É justamente sobre isso que nós falaremos a seguir. Continue conosco e saiba tudo sobre o tema! 

 

Tenha uma ótima leitura! 

 

Certificação OEA: O que é e como funciona?

 

Antes de falarmos sobre a certificação OEA em si, vamos entender o que é o Programa OEA. 

 

O Programa Operador Econômico Autorizado foi instituído por meio da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 que o define como um intermediador das operações de importação e exportação no Brasil. 

 

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (RFB), o programa OEA é regido pelos seguintes princípios: 

 

Facilitação; 

Agilidade; 

Simplificação; 

Transparência; 

Confiança; 

Adesão voluntária; 

Parceria público-privada; 

Gestão de riscos; 

Padrões internacionais de segurança; 

Conformidade aos procedimentos e à legislação 

Ênfase na comunicação por meio digital. 

 

O programa OEA tem vários objetivos, inclusive proporcionar mais agilidade e previsibilidade nas operações de comércio exterior. Por isso, a transformação digital no setor está fortemente ligada à iniciativa da RFB. 

 

Além disso, o aperfeiçoamento da gestão de riscos das operações aduaneiras, o firmamento de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do país, a elevação do grau de confiabilidade no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entre outros, estão dentro da finalidade do programa OEA. 

 

É válido ressaltar, que a adesão ao programa tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos pela IN RFB nº 1985/2020. 

 

Agora que falamos sobre o programa OEA, vamos entender como funciona a certificação OEA. Continue conosco! 

 

A certificação OEA do interveniente da cadeia logística, pode ser realizada nas modalidades: 

 

OEA Segurança (OEA-S) - Baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; 
 

OEA Conformidade (OEA-C) - Com base nos critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. 

 

Para obter o certificado, o interveniente deverá atender aos critérios de admissibilidade, elegibilidade e critérios específicos de cada modalidade de certificação. Vamos entender quais são eles? 

 

O art.17 da IN RFB nº 1985/2020, institui os seguintes critérios de admissibilidade para a certificação OEA: 

 

Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); 

Adesão à sistemática de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD); 

Inscrição no CNPJ e recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses; 

Autorização para o interveniente operar em sua área de atuação, nos termos estabelecidos por órgão de controle específico, quando for o caso; 

Inexistência de indeferimento de pedido de certificação no Programa OEA nos últimos seis meses, entre outros. 

 

Já em relação aos critérios de elegibilidade, podemos citar: 

 

Histórico de cumprimento da legislação aduaneira; 

Gestão da informação; 

Solvência financeira; 

Política de recursos humanos; 

Gestão de riscos aduaneiros; 

 

Critérios de segurança

 

Como falamos anteriormente, existem alguns critérios que devem ser seguidos na certificação OEA segurança. Conheça-os a seguir: 

 

Segurança da carga 

Controle de acesso físico 

Treinamentos e conscientização de ameaças 

Segurança física das instalações 

Gestão de Parceiros Comerciais 

 

Critérios de conformidade (H3) 

 

Já em relação aos critérios de conformidade que deverão ser cumpridos na certificação OEA-C nível 1 e OEA-C nível 2, podemos citar: 

 

Descrição completa das mercadorias; 

Classificação Fiscal das mercadorias; 

Operações indiretas; 

Base de cálculo dos tributos; 

Origem das mercadorias; 

Imunidades, benefícios fiscais e suspensões; 

Qualificação profissional; 

Controle cambial. 

 

Quem pode obter a certificação OEA? 

 

Agora que entendemos de forma mais aprofundada sobre o programa e a certificação OEA, você deve estar se perguntando quem pode obtê-la, certo? Vamos explicar. 

 

De acordo com a IN RFB nº 1985/2020, poderão ser certificados no Programa OEA, os seguintes intervenientes nas operações de importação e exportação, que atuam na cadeia logística internacional: 

 

Importador; 

Exportador; 

Transportador; 

Agente de carga; 

Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado; 

Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex); 

Operador portuário; 

Operador aeroportuário. 

 

Entenda os impactos da certificação OEA no processo de importação

 

Conforme vimos, obter a certificação OEA traz diversas vantagens para os operadores e intervenientes da cadeia logística global.  

 

Além da existência do ponto focal de contato na Receita Federal, os processos de importação tendem a ser mais ágeis, principalmente na etapa de fiscalização, em que a empresa certificada já será conhecida pelo seu alto grau de confiabilidade nos processos. 

 

Benefícios

 

Conheça, a seguir, alguns benefícios extensivos à todas as modalidades da certificação OEA: 

 

Divulgação da empresa que possui a certificação OEA no site da Receita Federal Brasileira (RFB); 
  

Permissão para usufruir de benefícios e vantagens dos Acordos de Reconhecimento Mútuo que a RFB venha a pactuar com administrações aduaneiras de outros países;  
 

Participação em seminários e treinamentos; entre outras vantagens. 

 

Dispensa, pelas unidades aduaneiras da RFB, do cumprimento de exigências para habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa OEA. 

 

Entre outros. 

 

 
Como solicitar a certificação?

 

A certificação OEA tem como premissa a avaliação do processo de gestão dos processos internos, adotados pelo interveniente visando a redução dos riscos existentes em suas operações de importação e exportação. 

 

 

Para obtê-la, é preciso atender a alguns requisitos como: 

 

Admissibilidade - que o torna apto a participar do processo de certificação; 

Elegibilidade - que indica a sua confiabilidade; 

Critérios específicos por modalidade ou intervenientes, previstos nos art. 7º e 8º da IN 1985/2020. 

 

É importante lembrar que o interveniente deverá designar um colaborador como ponto de contato com a RFB.  

 

Para isso, ele deverá ter acesso a diversos setores da empresa para tratar da prestação de informações necessárias durante o processo de certificação OEA e, também, das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação. 

 

A certificação deverá ser solicitada por meio do Sistema OEA - presente no Portal Único Siscomex, com os seguintes documentos: 

 

Formalização do requerimento de certificação OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela COANA; 

Atendimento aos critérios de admissibilidade; 

Preenchimento do questionário de autoavaliação. 

Incluir as evidências de execução de cada critério. 

 

Neste conteúdo, você compreendeu o funcionamento do Programa OEA, a importância de manter os processos da sua organização seguros e auditáveis, além dos impactos da certificação OEA no processo de importação. Esperamos que tenha sido útil para você!  

 

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