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Atualização dos Requisitos OEA

21.OUT.2020

Intervenientes nas operações de Comércio Exterior são chamados a contribuir para a Atualização dos Requisitos do Programa OEA Brasileiro 

 

No dia 20/10/2020, ocorreu uma reunião do fórum consultivo OEA e representantes dos intervenientes nas operações de Comércio Exterior do Brasil para tratar da atualização dos requisitos OEA constantes do anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.  O objetivo dessa atualização, é o de buscar novos acordos de reconhecimentos mútuos e fortalecer os já firmados, proporcionando uma maior integração internacional e maior alinhamento com os standards internacionais. 

 

Nosso programa OEA foi concebido com base no Marco Normativo Safe (Programa da OMA), principalmente no pilar 2 que trata da colaboração entre as alfândegas e as empresas privadas objetivando incluir a iniciativa privada na segurança da cadeia logística de suprimentos.  Prevê também o trabalho conjunto entre as aduanas dos países para otimizar a facilitação e a segurança da cadeia logística internacional. Por fim, prevê o trabalho entre as aduanas e agências do governo para evitar duplicidade de requerimentos e inspeções culminando em um maior dinamismo nas operações internacionais.  

 

O Marco Safe possui alterações periódicas a cada 03 anos, sendo que a última ocorreu em 2018. Por sua vez o Programa Brasileiro do OEA teve a sua última alteração em setembro de 2018 e se faz necessário obter uma maior segurança jurídica e incorporar as mudanças ocorridas nos standards internacionais principalmente o CTPAT(programa Americano) que teve uma grande atualização ocorrida em 2019 com entrada em vigor no ano de 2.020. Estas adequações permitirão a assinatura do acordo com os EUA que está sob negociação desde 2015 e é um dos entraves à assinatura.  

 

De acordo com Fabiano Queiroz Diniz, chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados os intervenientes nas operações de comercio exterior estão sendo chamados a participar da atualização destes requisitos enviando ate 20/11/2020 suas contribuições através do formulário disponível no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2020/programa-oea-consulta-operadores-para-atualizacao-dos-requisitos. Após preencherem as sugestões elas deverão ser enviadas para os participantes do fórum consultivo via e-mail nos endereços: AVON: [email protected]. DHL: [email protected]. GM: [email protected]. RFB: [email protected]

 

As sugestões serão estudadas pelo fórum consultivo visando a implementação das melhores práticas com o resultado da entrega final no dia 20/12/2020. De acordo com Fabiano Queiroz Diniz, o ano de 2021 será utilizado para treinar os envolvidos nestes novos requisitos com a implementação prevista para o início de 2022. O Andamento dos trabalhos poderão ser acompanhados via Portal OEA da RFB de acesso público no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea

 

 

 

 

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