Nos despachos aduaneiros de Exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana - RS, será obrigatório o uso do MIC/DTA, que poderá ser impresso pelo Portal Único. A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA original do Portal para o Depositário, por meio eletrônico. Para essa etapa é vedado imprimir ou assinar o campo 39 do MIC/DTA, devendo ser preservado a informação original.
Já para as demais etapas, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo.
Caso o despachante aduaneiro, não consiga realizar a impressão do MIC/DTA no Portal Único, a Receita Federal deverá ser comunicada para apurar a divergência e autorizar o uso do modelo do transportador quando for o caso.
Já as embalagens retornáveis que acompanham a mercadoria da DUE (Declaração Única de Exportação), deverão ter o seu conteúdo, peso e descrição incluídos no Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT) da DUE, não sendo permitida a emissão de CRT apenas com a embalagem retornável, dada a impossibilidade de entrega de documento de transporte com nota fiscal não associada a DUE desembaraçada no Portal Único. Ainda deverá conter, tanto no CRT como no MIC, o seguinte texto: "Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis conforme Art. 92, V da IN SRF 1.600 de 2015".
As informações que não forem possíveis inserir em campo próprio, como o segundo motorista, rota ou outros, devem ser inseridas no campo 40 do MIC/DTA, conforme orientação do manual de preenchimento do MIC/DTA.
Esta portaria entra em vigor e começa sua produção de efeitos em 29 de junho de 2020.