A codificação sistemática está presente em muitos lugares e já é utilizada por nós a muito tempo, exemplo disso está no Número de Telefone que é um código sistemático de áreas e regiões que vai de subdividindo até fazer um pulso elétrico chegar ao seu número. Da mesma forma os códigos NCM vão te levar a uma identificação específica passo a passo dos itens de acordo com suas particularidades.
A partir de 29 de dezembro de 2003 o medo de classificar uma mercadoria tomou conta de Despachantes, Fiscais da Receita e Analistas de diferentes áreas do comercio exterior, quando a lei n° 10.833 Artigo 69, §2°, inciso III, estabeleceu a multa de 1% do valor da mercadoria com o mínimo de R$500,00 para enquadramento e descrição inexata, incompleta ou mesmo a omissão de características que possam alterar o enquadramento fiscal, mais o que é a classificação fiscal de mercadorias?
Classificação fiscal de mercadorias é uma ciência que visa a análise de produtos e seu enquadramento, de acordo com as tabelas de imposto de importação e de produtos industrializados da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) sob o método das Regras Gerais Interpretativas (RGI). Está relacionada a todo o processo produtivo de uma mercadoria. É também um instrumento de Controle estatístico e sinalizador de tratamentos administrativos especiais, pelos órgãos anuentes. O Brasil é rico em siglas: PIS, FGTS, IR...e no Comércio Exterior não é diferente, dentre as siglas voltadas para o sistema de codificação e classificação fiscal de mercadorias, temos as seguintes Nomenclaturas:
NCCA – Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (antiga Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas)
CUCI – Classificação Uniforme para o Comércio Internacional
NBM – Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (fusão da Tabela do IPI e Tabela de Tarifa das Alfândegas)
SH – Sistema Harmonizado (fusão entre a NCCA e a CUCI)
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul (criada com base no SH)
NALADI – Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração
NALADI NCCA – Nomenclatura utilizada pelos países membros com base na NCCA (antes de 1996)
NALADI SH – Nomenclatura utilizada pelos países membros com base no SH.
Os códigos NCM foram divididos em 5 Níveis dentro de 21 Seções, sendo estes Capítulos, Posição, Subposição, Item e Subitens. Eles são apresentados progressivamente na TEC, de acordo com a evolução do processo produtivo (valor agregado). a classificação de mercadorias nas nomenclaturas deve ser feita com estrita observância das Regras Gerais a seguir transcritas, elaboradas pela Organização Mundial das Aduanas e complementadas pelo Comitê Brasileiro de Nomenclaturas (CBN), pelo Grupo Mercado Comum e pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), conforme o caso.
Não obstante, diversas outras fontes subsidiárias podem ser utilizadas no trabalho de classificação – Manuais de classificação, Índices Alfabéticos de Mercadorias, Notas Explicativas, Pareceres e Despachos de órgãos governamentais. Entre essas várias fontes destacam-se as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias elaboradas pela OMA, que apesar de não se constituírem de comentários exaustivos e definidos sobre o alcance geral das posições e subposições do Sistema Harmonizado, permitem uma exata avaliação e interpretação do seu conteúdo.
A NESH é o instrumento oficial que determina quais produtos se classificam ou não em determinado nível. Não é possível realizar uma classificação segura sem a consulta da NESH. É nela que encontramos a abrangência dos produtos contidos em determinada posição ou nível (seção, capítulo, posição, subposição). É através dela que sabemos se determinado produto é classificado pela função, matéria constitutiva ou segmento de indústria. Além das notas que explicam determinado produto que se enquadra no nível analisado, ela também menciona quais não podem ser enquadrados no nível, posição e citação de produtos que classificam em outras posições.
O que o importador e exportador tem de estar ciente é que é possível classificar qualquer produto na NCM e que em caso de dúvidas, o Órgão competente para decidir sobre esta matéria é a Secretaria da Receita Federal – SRF. A consulta deve ser entregue, por meio de formulário próprio, observados os requisitos previstos em Instruções Normativas SRF, na unidade da SRF do domicílio fiscal do interessado.
Escrito por:
Alex Sodré
Trade Compliance Consulting